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Cheque em branco para poluir: Inea prorroga autorização ambiental da TKCSA

Prorrogação de 2 meses para TKCSA representa a continuidade do funcionamento ilegal da siderúrgica

A Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) autorizou a  prorrogação da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) da  Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA) por mais 60 dias.

A decisão foi tomada durante reunião realizada na última terça-feira (26/07). O prazo original de 90 dias de duração da AFF, instrumento que permite o funcionamento da TKCSA sem licenciamento ambiental, desde 2010, encerra-se em 28 de julho. O pedido de prorrogação partiu do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), por meio da sua Diretora de Licenciamento Ambiental (Dilam), e tem caráter excepcional e sem precedentes.

A justificativa apresentada pelo Inea foi a necessidade de prazo adicional para conclusão do parecer técnico sobre o atendimento às obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e seus aditivos que, por sua vez, fundamentará o pedido da licença de operação (LO).

O planejamento da Diretoria de Licenciamento previa a conclusão dos trabalhos em 90 dias. No entanto, o Inea decidiu pedir a prorrogação do prazo, alegando a complexidade do empreendimento e o fato de que novos  elementos surgiram ao longo do processo de apuração do cumprimento  das obrigações previstas no TAC da TKCSA e seus aditivos.

A maior siderúrgica da América Latina funciona graças a um questionável Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), renovado em 2014 e com vencimento previsto para este ano. O cumprimento integral do TAC é condição indispensável para a concessão da Licença de Operação, documento básico em qualquer processo de licenciamento ambiental.

Durante a reunião, acompanhada pelo Instituto Pacs, não foram apresentadas quaisquer outras justificativas técnicas ou informações sobre quais teriam sido estes novos elementos identificados que levaram o  INEA a pedir a prorrogação do prazo.

Embora tenha sido questionado por um dos conselheiros da CECA, o INEA não apresentou plano de trabalho a ser executado durante o prazo adicional solicitado. Em resposta a esse questionamento, a diretora da Dilam, Mariana Palagano, deu a entender que a diretoria usará a prorrogação para terminar o mencionado parecer técnico.

Durante a reunião, o presidente da CECA, Maurício Couto César Júnior, fez referência ao documento enviado em maio de 2016 ao órgão ambiental conjuntamente pelo MPRJ/MPF/DPGE, no qual se recomendava à Comissão que esta deveria se abster de, por via de TAC, termo aditivo ou instrumento análogo, conceder e/ou deferir a operação da TKCSA por instrumento diverso da LO. No entanto, observou que a CECA está trabalhando com a perspectiva de que a necessidade de tempo adicional para concluir o parecer basta, por si só, para fundamentar o pedido de prorrogação.

Para o coordenador de projetos do Pacs, Gabriel Strautman, que acompanhou a reunião, na prática, a decisão de ontem foi “mais um cheque em branco dado pelo Inea à TKCSA. A sociedade civil e os órgãos competentes precisam reagir diante disso”. A CECA deveria no mínimo ter exigido ao INEA a apresentação de uma prestação de contas detalhada sobre o trabalho realizado durante os 90 dias de duração da AAF, e a apresentação de um cronograma consistente de trabalho que será feito no período extra, antes da aprovação. Enquanto isso a população local segue sem respostas.

 

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